BPC LOAS: saiba se você ou alguém da sua família pode ter direito.

Idoso, autista, deficiente físico ou intelectual: você pode ter o direito a receber R$ 1.621,00 por mês do INSS.

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Análise jurídica individualizada para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

Com a orientação correta, é possível revisar o caso, identificar erros e buscar a concessão ou o restabelecimento do benefício.

Atendimento online em todo o Brasil.

Algumas deficiências que podem garantir o acesso ao benefício: Visão monocular, alzheimer, surdez, fibromialgia, artrose grave, autismo, esquizofrenia, transtorno bipolar, são algumas dentre outras deficiências que te impedem de ter uma vida comum em comparação a outras pessoas.
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  • Nunca contribuiu para o INSS e não sabe se pode receber;

  • O BPC foi negado;

  • O benefício foi suspenso ou cessado;

Você está tentando conseguir o BPC/LOAS?

Talvez você esteja passando por uma dessas situações:

  • Tem 65 anos ou mais e vive em situação de vulnerabilidade.

  • Tem uma pessoa com deficiência na família.

  • Tem um filho com autismo/TEA.

  • A renda familiar aparentemente ultrapassa o limite;

  • Não sabe se a doença ou deficiência pode dar direito ao benefício;

  • Está com dúvidas sobre CadÚnico, documentos ou avaliação da deficiência

Em qualquer dessas situações, o primeiro passo é entender se os requisitos do benefício estão presentes no seu caso.

✔️ Idosos acima de 65 anos

Advogado especialista em BPC LOAS em São Paulo
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Se você tem 65 anos ou mais e enfrenta dificuldades para se manter financeiramente, você pode ter direito ao BPC e receber um salário mínimo mensal.

Advogado especialista em BPC LOAS em São Paulo
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✔️ Pessoas com deficiência de qualquer idade

Se você é pessoa com deficiência e enfrenta dificuldades para se sustentar, pode ter direito ao benefício assistencial e ao recebimento de um salário mínimo mensal.

Se você é pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou possui filho com autismo e está em situação de vulnerabilidade financeira, pode ter direito ao benefício e receber um salário mínimo mensal.

✔️ Autistas de qualquer idade

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais e esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para solicitar o BPC.

O BPC/LOAS é um direito seu previsto em lei e você pode requerer a qualquer momento.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Quais deficiências e doenças podem dar direito ao BPC/LOAS?

Não existe uma lista fechada de doenças que, por si só, garantam o BPC.

Para a pessoa com deficiência, é necessário analisar a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, seus efeitos na vida da pessoa e os demais requisitos do benefício.

Por isso, determinadas doenças e condições podem ser consideradas na análise do BPC, mas o diagnóstico isoladamente não garante a concessão.

Deficiências intelectuais e do desenvolvimento
  • Autismo (TEA)

  • Deficiência intelectual

  • Síndrome de Down

  • Paralisia cerebral

  • Transtornos do desenvolvimento com repercussões funcionais relevantes

Deficiências físicas e neurológicas
  • Paralisias

  • Fibromialgia

  • Artrose grave

  • Amputações

  • Sequelas de AVC

  • Lesões medulares

  • Esclerose múltipla

  • Epilepsia

  • Doenças neurodegenerativas

  • Outras condições que provoquem limitações significativas e de longo prazo

Deficiências sensoriais
  • Cegueira

  • Baixa visão

  • Surdez

  • Deficiência auditiva

  • Surdocegueira

  • Monocular

Condições de saúde mental
  • Esquizofrenia

  • Transtorno bipolar

  • Transtornos psicóticos

  • Outras condições psiquiátricas que possam produzir impedimentos de longo prazo

Outras condições
  • Câncer, quando produzir impedimentos relevantes;

  • HIV/AIDS, quando produzir impedimentos relevantes;

  • Alzheimer

  • Doenças raras;

  • Doenças degenerativas;

  • Outras doenças ou condições que possam provocar impedimentos de longo prazo.

Sobre o Escritório

Atuamos com foco exclusivo em benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente BPC/LOAS, Salário-Maternidade, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente.

A atuação concentrada nessas áreas permite compreensão aprofundada dos critérios aplicados pelo INSS e das medidas cabíveis em cada caso.

Cada caso é analisado de forma individualizada, com orientação clara e definição estratégica adequada à situação concreta.

Seu direito merece análise séria e responsável.

Advogado especialista em BPC LOAS em São Paulo
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Dúvidas Frequentes

O que é o BPC/LOAS?

É um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos legais.

Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é assistencial e não exige contribuições previdenciárias anteriores.

Quem pode receber o BPC?

Em linhas gerais, pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que preencham os requisitos legais e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Autista pode receber BPC?

Pode. Porém, o diagnóstico de TEA não garante automaticamente o benefício. É necessário analisar os demais requisitos.

Quem tem deficiência intelectual pode receber BPC?

Pode. A deficiência intelectual pode ser considerada na análise do benefício, mas é necessário verificar os demais requisitos.

Quem tem esquizofrenia pode receber BPC?

Pode haver direito quando a condição produzir impedimentos de longo prazo relevantes e os demais requisitos forem preenchidos.

Quem tem transtorno bipolar pode receber BPC?

Pode haver direito, dependendo dos efeitos da condição no caso concreto e do preenchimento dos demais requisitos.

Quem tem epilepsia pode receber BPC?

Pode haver direito quando a condição produzir impedimentos de longo prazo relevantes, mas o diagnóstico isoladamente não garante o benefício.

Quem tem Síndrome de Down pode receber BPC?

Pode haver direito, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais.

Quem teve AVC pode receber BPC?

Pode haver direito, dependendo dos impedimentos e limitações provocados pela condição e do cumprimento dos demais requisitos.

Quem tem câncer pode receber BPC?

Pode haver direito quando a doença ou seus efeitos provocarem impedimento de longo prazo e os demais requisitos forem preenchidos.

Quem tem cegueira ou baixa visão pode receber BPC?

Pode haver direito, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis à pessoa com deficiência e os demais critérios do benefício.

Monocular pode receber BPC?

Pode haver direito, dependendo da situação concreta e do preenchimento dos requisitos legais.

Quem é surdo pode receber BPC?

Pode haver direito, dependendo da situação concreta e do preenchimento dos requisitos legais.

Quem tem fibromialgia pode receber BPC?

Pode haver direito quando a condição produzir impedimentos de longo prazo relevantes, mas o diagnóstico isoladamente não garante o benefício.

Quem tem artrose grave pode receber BPC?

Pode haver direito quando a condição produzir impedimentos de longo prazo relevantes, mas o diagnóstico isoladamente não garante o benefício.

Tenho uma doença que não aparece nessa lista. Posso receber BPC?

Pode haver direito, dependendo da situação concreta e do preenchimento dos requisitos legais.

A renda da minha família ultrapassa 1/4 do salário mínimo. Posso receber?

É necessário analisar o caso. O cálculo da renda possui regras específicas e deve considerar os critérios aplicáveis ao grupo familiar e aos rendimentos.

Quem recebe Bolsa Família pode receber BPC?

A possibilidade depende da composição familiar, renda e regras aplicáveis. O caso deve ser analisado individualmente.

Preciso estar no CadÚnico?

Sim. O CadÚnico é utilizado na análise do BPC e deve estar atualizado conforme as regras aplicáveis.

Meu BPC foi negado. Posso recorrer?

Dependendo do motivo da negativa, pode haver possibilidade de recurso administrativo ou medida judicial. É necessário analisar a decisão do INSS.

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